Somente em 2018 o país sofreu um revés de R$ 160 bilhões por conta desse problema, de acordo com o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (IDESF). Além de pirataria, a prática de violação ao trade dress confunde consumidores e atrela produtos de qualidade inferior a marcas reconhecidas no mercado.
Três práticas ilegais e que causam dores de cabeça às empresas brasileiras estão cada vez mais comuns até mesmo em segmentos como a construção: pirataria, falsificação e violação ao trade dress.
Enquanto os dois primeiros causam prejuízos financeiros evidentes – só em 2018, de acordo com o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (IDESF), foram R$ 160 bilhões – o terceiro se caracteriza pela cópia de produtos famosos e registrados, utilizando-se inclusive imagens da versão original na venda.
É caracterizada a violação ao trade dress quando um concorrente não reproduz fielmente a marca ou o desenho industrial de outra empresa, mas acaba plagiando intencionalmente uma série de características do produto ou serviço, com a intenção de confundir o consumidor. Nos Estados Unidos o tema é bastante conhecido e possui leis específicas para o combate ao problema. No Brasil, apesar do assunto ainda não ter alcançado a atenção das massas populares, tem recebido atenção dos órgãos competentes.
Grupo Linear se protege contra os plágios da concorrência
Uma das empresas da área de construção que tem identificado violação ao trade dress de seus produtos é o Grupo Linear, pioneiro no desenvolvimento de ralos lineares no Brasil. “Todos os anos notificamos extrajudicialmente empresas que copiam nossos desenhos industriais, além de utilizarem até mesmo fotos das nossas peças no anúncio de seus produtos. Lutamos para reduzir o dano, porque sabemos que essas imitações trazem qualidade muito inferior e o consumidor pode associar este produto às nossas marcas”, destaca a diretora executiva do Grupo, Regina Montandon.
A prática, além de confundir o consumidor, que acaba comprando gato por lebre, é considerada concorrência desleal de acordo com a Lei de Propriedade Intelectual. A violação o ao trade dress resulta em processos judiciais, com direito a indenizações às empresas autoras.
É dessa forma que o Grupo Linear combate a prática, de acordo com a executiva. “Conseguimos por exemplo, através de registro de marca, proibir que outras empresas utilizem logomarca parecida, as fotos dos nossos produtos e, especialmente, o desenho industrial. Já tivemos casos de até mesmo a embalagem do produto ser copiada.”, comenta.
Consumidor é o mais afetado pela cópia ilegal
Quando adquire um ralo que parece ser do Grupo Linear, mas destoa em preço, o cliente também está levando uma peça com qualidade muito inferior à original. “Os danos não ocorrem apenas à nossa imagem, que muitas vezes é vinculada a um produto ruim, mas também ao consumidor, que acaba tendo problemas na instalação, com infiltração e baixa resistência da peça”, destaca Regina.
Uma das formas de se evitar falsificações e perda de qualidade na construção é a verificação dos canais de compra. Averiguar se o vendedor ou representante tem mesmo vínculo com a marca, se o produto segue o padrão de embalagem da empresa e, principalmente, se a variação de preço é muito grande são práticas importantes.
Além disso, uma breve pesquisa pode mostrar que a marca que está comercializando determinado produto na verdade não tem nenhuma comprovação de idoneidade e sequer canais de atendimento confiáveis. Além de garantir a qualidade da peça, o consumidor está inibindo a concorrência desleal.
Denuncie: falsificação é crime
No Brasil, a Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF) permite a denúncia das falsificações através da internet. A ABCF é uma entidade sem fins lucrativos que, desde 1992 atua no combate aos crimes de fraude, falsificação, pirataria e contrabando, por meio de parcerias com a indústria e órgãos oficiais.
A ABCF está preparada para orientar os consumidores no processo de denúncia, ação que traz inúmeros benefícios e segurança para o mercado e seus consumidores em geral. As denúncias são recebidas através do site da ABCF, na página “Denuncie”. Para acessá-la, basta clicar aqui.